
O aluguel por temporada é uma prática prevista na legislação brasileira e faz parte da realidade de muitos condomínios.
A Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Condomínios e a Lei do Inquilinato asseguram ao proprietário o direito de usar e alugar seu imóvel, inclusive por períodos curtos. Na prática, isso significa que a locação por temporada, inclusive por meio de plataformas como o Airbnb, tem respaldo legal. Ainda assim, dúvidas podem surgir, especialmente em contextos que envolvem regras condominiais e decisões em assembleia.
O aluguel por temporada é uma prática prevista na legislação brasileira e faz parte da realidade de muitos condomínios.
A Constituição Federal, o Código Civil, a Lei de Condomínios e a Lei do Inquilinato asseguram ao proprietário o direito de usar e alugar seu imóvel, inclusive por períodos curtos. Na prática, isso significa que a locação por temporada, inclusive por meio de plataformas como o Airbnb, tem respaldo legal. Ainda assim, dúvidas podem surgir, especialmente em contextos que envolvem regras condominiais e decisões em assembleia.
Diante desse cenário, especialistas do setor jurídico têm analisado o tema, e diferentes tribunais pelo país já se posicionaram sobre a questão. A seguir, você conhece como esses entendimentos vêm sendo aplicados e o que eles indicam sobre o direito de alugar imóveis por temporada.
O que dizem especialistas sobre aluguel por temporada em condomínios
Segundo o jurista Jorge Cesa, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e autor de obras na área de Direito Civil, a locação por temporada está diretamente relacionada ao exercício do direito de propriedade.De acordo com o especialista, “os condomínios não podem vedar o aluguel da unidade autônoma, objeto do direito de propriedade alheio”. Ele destaca que há previsão expressa na Lei do Inquilinato e que o condomínio, em regra, não possui competência para regular esse tipo de uso.O especialista também ressalta que eventuais tentativas de proibir ou limitar esse direito podem ser questionadas judicialmente, especialmente quando configurarem abuso, podendo inclusive gerar responsabilização.
O professor de Direito Civil Anderson Schreiber, da UERJ, também destaca que a locação por temporada está diretamente ligada ao exercício do direito de propriedade e à sua função social.Segundo ele, “proibir a locação por temporada revela-se incompatível com a função social da propriedade”, além de poder afetar direitos essenciais do proprietário e do condômino previstos na legislação.O especialista observa ainda que plataformas como o Airbnb refletem uma mudança no comportamento de consumo, ao facilitar a conexão de pessoas interessadas no uso temporário de imóveis. Nesse contexto, a locação por temporada se diferencia de modelos tradicionais de hospedagem, ao priorizar o uso direto do imóvel como parte central da experiência.
O consultor jurídico condominial Cristiano de Sousa Oliveira, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e autor do livro Sou Síndico. E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições, reforça que as decisões tomadas em assembleia precisam ir além da formalidade e respeitar a legislação vigente.Segundo o especialista, não basta que uma regra seja aprovada pelos condôminos, ela também deve ser compatível com a lei. Por isso, “não pode o condomínio impor período mínimo obrigatório de estadia para os locatários”. Restrições à locação por temporada podem ser questionadas quando interferem no exercício do direito de propriedade.Ele destaca ainda que esse tipo de limitação envolve matéria que, em geral, está sujeita à legislação federal, e não apenas a decisões internas do condomínio.
Decisões judiciais sobre aluguel por temporada em condomínios
A seguir, você confere exemplos de decisões judiciais de tribunais brasileiros que reconhecem o direito à locação por temporada, inclusive por meio de plataformas como o Airbnb. Esses casos ajudam a ilustrar como o tema vem sendo tratado na prática e podem servir como referência em situações em que há questionamentos ou restrições por parte do condomínio.
Decisões judiciais sobre aluguel por temporada em condomínios
A seguir, você confere exemplos de decisões judiciais de tribunais brasileiros que reconhecem o direito à locação por temporada, inclusive por meio de plataformas como o Airbnb. Esses casos ajudam a ilustrar como o tema vem sendo tratado na prática e podem servir como referência em situações em que há questionamentos ou restrições por parte do condomínio.
ALAGOAS
TJAL – Processo nº 0815047-76.2025.8.02.0000
O Tribunal de Alagoas suspendeu a proibição à locação por temporada ao considerar que a convenção condominial não veda expressamente a prática.
Leia na íntegraTJAL – Processo nº 0700807-47.2019.8.02.0077
A decisão impediu o condomínio de proibir os anfitriões de alugar seus imóveis por plataformas digitais.
Leia na íntegraAMAZONAS
TJAM – Processo nº 0006962-87.2025.8.04.1000
O Tribunal do Amazonas declarou a nulidade de ato do síndico que proibiu as locações por temporada, compatíveis com a destinação residencial das unidades condominiais.
Leia na íntegraBAHIA
TJBA – Processo nº 0200480-39.2024.8.05.0001
O Tribunal da Bahia decidiu que locações por temporada via plataformas digitais não desnaturam o caráter residencial do imóvel.
Leia na íntegraCEARÁ
TJCE – Processo nº 0055125-15.2020.8.06.0064
O Tribunal do Ceará entendeu que restrição à locação por temporada imposta de forma unilateral pelo síndico é abusiva.
Leia na íntegraGOIÁS
TJGO – Processo nº 5423458.47.2019.8.09.0051
O Tribunal de Goiás anulou regra do regimento interno do condomínio que proibia as locações por temporada por meio de plataformas digitais.
TJGO – Processo nº 5274971-88.2018.8.09.0175
O Tribunal de Goiás anulou assembleia que proibia as locações no condomínio, reconhecendo que a assembleia violou a Constituição.
MINAS GERAIS
TJMG – Processo nº 5165508-71.2018.8.13.0024
O Tribunal de Minas Gerais declarou que “é ilícita a proibição da locação do imóvel de forma temporária, por privar o condômino do regular exercício de direito de propriedade”.
PERNAMBUCO
TJPE – Processo nº 0010415-72.2012.8.17.0810
A decisão de Pernambuco entendeu que o condomínio não pode proibir a disponibilização de imóveis para aluguel por temporada no Airbnb.
Leia na íntegraSANTA CATARINA
TJSC – Processo n° 5043597-16.2023.8.24.0023
O Tribunal de Santa Catarina anulou ato unilateral do síndico que impedia os hóspedes de utilizarem áreas comuns do condomínio.
Leia na íntegraTJSC – Processo nº 4014239-84.2018.8.24.0900
O Tribunal de Santa Catarina impediu o condomínio de proibir a locação via Airbnb, uma vez que o anfitrião tem direito de propriedade sobre o apartamento e pode disponibiliza-lo para aluguel por temporada.
Leia na íntegraTJSC – Processo nº 0302119-27.2016.8.24.0139
Essa decisão de Santa Catarina reconheceu que o condomínio não pode proibir os anfitriões de alugar seus apartamentos por temporada.
Leia na íntegraTJSC – Processo nº 0313837-10.2018.8.24.0023
O Tribunal de Santa Catarina anulou assembleia que proibiu as locações por curto prazo.
TJSC – Processo nº 0300652-89.2015.8.24.0125
O Tribunal de Santa Catarina considerou inconstitucional o condomínio tentar proibir o anfitrião de alugar seu apartamento.
TJSC – Processo nº 4000879-03.2017.8.24.0000
O Tribunal de Santa Catarina entendeu que o condomínio não pode limitar a quantidade de hóspedes que o anfitrião recebe por locação.
RIO DE JANEIRO
TJRJ - Processo nº 0090616-47.2022.8.19.0001
O Tribunal do Rio de Janeiro declarou a nulidade de assembleia que proibiu a locação por temporada sem o quórum legal de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0031718-75.2021.8.19.0001
O Tribunal do Rio de Janeiro reconheceu que a locação por curto período não desnatura a finalidade residencial do imóvel.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0064727-38.2015.8.19.0001
A decisão reconheceu que as locações realizadas por plataformas digitais não desvirtuam a destinação residencial do imóvel.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0107553-45.2016.8.19.0001
Segundo o tribunal, a Lei de Locações reconhece que o aluguel por temporada tem finalidade residencial e, por isso, não há motivo para proibi-la.
Leia na íntegraTJRJ – Processo nº 0064727-38.2015.8.19.0001
A decisão reconhece que essas locações, mesmo por curto prazo, são residenciais (como as locações comuns) e que, portanto, não há motivo para que o condomínio possa proibi-las.
Leia na íntegraRIO GRANDE DO NORTE
TJRN – Processo n° 0816333-88.2025.8.20.0000
A decisão reconheceu que as locações realizadas por plataformas digitais não desvirtuam a destinação residencial do imóvel.
Leia na íntegraSÃO PAULO
TJSP – Processo nº 1006455-38.2023.8.26.0428
O Tribunal de São Paulo decidiu que a locação por temporada via plataformas digitais é compatível com a destinação residencial das unidades condominiais.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 2261006-19.2025.8.26.0000
O Tribunal de São Paulo suspendeu a proibição de locação por temporada aprovada em assembleia ao considerar que o regimento interno não veda a prática.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1041893-08.2024.8.26.0100
O Tribunal de São Paulo decidiu que a locação a curto prazo não caracteriza hospedagem nem desconfigura a finalidade residencial do imóvel.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1007900-39.2023.8.26.0704
O Tribunal de São Paulo entendeu que a proibição de locação por temporada pela convenção exige quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1019801-31.2022.8.26.0577
O Tribunal de São Paulo decidiu que a locação por curta temporada não viola a destinação residencial do condomínio e que o condomínio não pode proibi-la sem previsão expressa na convenção.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1016261-79.2021.8.26.0004
O Tribunal de São Paulo declarou ineficaz qualquer vedação condominial à locação por plataformas digitais sem previsão expressa na Convenção aprovada por 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1071674-12.2023.8.26.0100
O Tribunal de São Paulo declarou nula a deliberação que proibiu a locação via Airbnb sem o voto de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1025892-56.2021.8.26.0001
O Tribunal de São Paulo declarou inválida a deliberação assemblear que proibiu a locação via Airbnb sem o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1007766-78.2023.8.26.0003
O Tribunal de São Paulo anulou a assembleia que proibiu a locação por temporada via aplicativos sem o voto de 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1002813-04.2022.8.26.0457
O Tribunal de São Paulo declarou que a locação por curto prazo não viola a destinação residencial do condomínio e anulou assembleia convocada irregularmente.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1036147-43.2016.8.26.0100
Essa decisão anulou uma assembleia de condomínio que tentou proibir a locação por Airbnb, entendendo que ela tem natureza residencial e não se confunde com serviços de hotelaria.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1009601-48.2016.8.26.0100
O Tribunal de São Paulo confirmou que o condomínio não pode impedir o anfitrião de disponibilizar o seu apartamento no Airbnb sob o pretexto de que o anfitrião estaria exercendo atividade hoteleira.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1004824-12.2020.8.26.0510
O Tribunal de São Paulo impediu o condomínio de proibir as locações por plataformas digitais.
TJSP – Processo nº 1014407-38.2021.8.26.0008
A decisão impediu o condomínio de proibir as locações por plataformas digitais.
TJSP – Processo nº 1000006-41.2017.8.26.0536
O Tribunal de São Paulo anulou assembleia que impedia os hóspedes de utilizarem a área comum do condomínio.
TJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477
O Tribunal de São Paulo anulou assembleia que proibiu os hóspedes de utilizarem a piscina do condomínio.
TJSP – Processo nº 1036428-84.2020.8.26.0576
A decisão impediu o condomínio de impor restrições ou penalidades às locações por temporada – o condomínio poderia exigir apenas que o anfitrião fornecesse informações sobre as locações, por segurança.
TJSP – Processo nº 1017222-61.2018.8.26.0477
O Tribunal de São Paulo condenou o condomínio a pagar indenização de R$ 10 mil de danos morais por ter impedido hóspedes de ingressar no imóvel que haviam alugado via Airbnb.
TJSP – Processo nº 1002371-96.2019.8.26.0116
A decisão proibiu o condomínio de impor horários de entrada ou saída dos hóspedes, limitar o número de pessoas que podem entrar na unidade ou exigir atestados de antecedentes criminais.
TJSP – Processo nº 1013433-89.2016.8.26.0100
A decisão afirmou que o Código Civil e a Lei de Locações garantem o direito do anfitrião de alugar seu imóvel por temporada.
TJSP – Processo nº 2034446-39.2016.8.26.0000
O Tribunal de São Paulo deixou claro que o condomínio não pode alterar a convenção para proibir o anfitrião de disponibilizar seu apartamento no Airbnb.
TJSP – Processo nº 1005350-81.2017.8.26.0704
O Tribunal de São Paulo entendeu que, quando o anfitrião disponibiliza seu apartamento no Airbnb, o condomínio não pode exigir a entrega anterior do contrato de locação com firma reconhecida, nem cópia autenticada dos documentos dos hóspedes.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477
De acordo com o julgamento, a tentativa do condomínio de proibir os hóspedes temporários de usar as áreas comuns não tem “qualquer justificativa plausível” e viola tanto o direito do anfitrião como proprietário do imóvel, como o direito dos hóspedes de usarem as áreas comuns.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477
De acordo com o julgamento, a tentativa do condomínio de proibir os hóspedes temporários de usar as áreas comuns não tem “qualquer justificativa plausível” e viola tanto o direito do anfitrião como proprietário do imóvel, como o direito dos hóspedes de usarem as áreas comuns.
Leia na íntegraTJSP – Processo nº 2115834-61.2016.8.26.0000
O Tribunal de São Paulo confirmou que o condomínio não pode impedir o anfitrião de alugar o seu apartamento por Airbnb.
SERGIPE
TJSE - AC 0021111-79.2014.8.25.0001
O tribunal deixou claro que o condomínio não pode presumir que os hóspedes são pessoas de má conduta, e que o risco de haver desentendimentos também existe nas locações por prazos longos.
Leia na íntegraTJSDFTE – Processo nº 0005572-71.2017.8.25.0000
O Tribunal de Sergipe entendeu que o condomínio não pode convocar assembleia para proibir anúncios de unidades disponibilizadas no Airbnb, porque essa proibição seria desarrazoada e desproporcional.
Leia na íntegraPARAÍBA
TJPB – Processo nº 0834119-34.2024.8.15.2001
O Tribunal da Paraíba decidiu que o condomínio não pode restringir a locação por curta temporada sem vedação expressa na convenção condominial, aprovada por 2/3 dos condôminos.
Leia na íntegraPARANÁ
TJPR – Processo nº 0127924-36.2024.8.16.0000
O Tribunal do Paraná declarou inválida a alteração da convenção condominial não aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 dos condôminos.
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